Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.624 de 07 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Estado, o certificado de qualidade de acessibilidade municipal, denominado "Selo de Acessibilidade", a ser outorgado aos municípios paulistas que promovam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único
- Esta lei tem como objetivo estimular, promover e garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos municípios paulistas.