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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.624 de 07 de fevereiro de 2023

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Estado, o certificado de qualidade de acessibilidade municipal, denominado "Selo de Acessibilidade", a ser outorgado aos municípios paulistas que promovam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Parágrafo único

- Esta lei tem como objetivo estimular, promover e garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos municípios paulistas.