Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.624 de 07 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo regulamentará a presente lei a partir da data de sua publicação, especialmente no que se refere às regras de participação e os requisitos necessários para a obtenção do Selo de Acessibilidade.