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Lei Estadual de São Paulo nº 17.622 de 07 de fevereiro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída a "Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças", a ser realizada, anualmente, na primeira semana de novembro.

Art. 2º

A data a que se refere o artigo 1º poderá ser celebrada com palestras e reuniões elucidativas e preventivas para a população na rede pública de ensino e saúde, propaganda em emissoras de rádio e televisão, distribuição de informativos, entre outras formas.

Art. 3º

Na execução da referida proposta, o Poder Público poderá efetuar convênios e parcerias com entidades afins.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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