Lei Estadual de São Paulo nº 17.622 de 07 de fevereiro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituída a "Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças", a ser realizada, anualmente, na primeira semana de novembro.
A data a que se refere o artigo 1º poderá ser celebrada com palestras e reuniões elucidativas e preventivas para a população na rede pública de ensino e saúde, propaganda em emissoras de rádio e televisão, distribuição de informativos, entre outras formas.
Na execução da referida proposta, o Poder Público poderá efetuar convênios e parcerias com entidades afins.