Lei Estadual de São Paulo nº 17.622 de 07 de fevereiro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituída a "Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças", a ser realizada, anualmente, na primeira semana de novembro.
Art. 2º
A data a que se refere o artigo 1º poderá ser celebrada com palestras e reuniões elucidativas e preventivas para a população na rede pública de ensino e saúde, propaganda em emissoras de rádio e televisão, distribuição de informativos, entre outras formas.
Art. 3º
Na execução da referida proposta, o Poder Público poderá efetuar convênios e parcerias com entidades afins.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.