Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.622 de 07 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a "Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças", a ser realizada, anualmente, na primeira semana de novembro.