Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.622 de 07 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na execução da referida proposta, o Poder Público poderá efetuar convênios e parcerias com entidades afins.
Na execução da referida proposta, o Poder Público poderá efetuar convênios e parcerias com entidades afins.