Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.571 de 02 de setembro de 2022Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia da Cultura Coreana", a ser comemorado, anualmente, em 15 de agosto.Parágrafo único- A data instituída no "caput" fica incluída no Calendário Oficial do Estado.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3ºFica revogada a Lei nº 13.516, de 29 de abril de 2009.