Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.231 de 09 de Dezembro de 2019
Art. 6º
As pessoas físicas ou jurídicas que participarem do Programa Estadual Adote um Animal poderão, a qualquer tempo, fazer a publicidade do seu serviço ou da sua marca, divulgando, ainda, o tipo de apoio prestado.
Parágrafo único
- As pessoas físicas poderão usar o nome que são conhecidos ou apelidos, bem como o seu nome social ou nome em que é conhecido na causa animal nas ações da campanha "Adote um animal".