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Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.231 de 09 de dezembro de 2019

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Art. 5º

As ações e campanhas poderão contar com apoio de demais órgão(s) e poder(es) público(s) municipal(is), estadual(is) e federal(is).

Art. 5º da Lei Estadual de São Paulo 17.231 /2019