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Lei Estadual de São Paulo nº 17.166 de 30 de setembro de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída no Estado a Campanha "Quem Ama Vacina", que visa à prevenção e ao combate às doenças constantes do calendário oficial de vacinação, conscientizando as famílias e os responsáveis legais por crianças sobre a importância da prevenção de doenças por meio da vacinação.

Art. 2º

São diretrizes da campanha a que se refere o artigo 1º:

I

participação dos estabelecimentos estaduais de saúde e das diretorias regionais de ensino nas atividades voltadas à prevenção das doenças, por meio de campanhas educativas, podendo para tanto firmar parceria com organizações da sociedade civil;

II

ampla divulgação do calendário, bem como da importância da vacinação e das consequências da não vacinação;

III

promoção de atividades de conscientização dos responsáveis legais.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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