Lei Estadual de São Paulo nº 17.166 de 30 de setembro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituída no Estado a Campanha "Quem Ama Vacina", que visa à prevenção e ao combate às doenças constantes do calendário oficial de vacinação, conscientizando as famílias e os responsáveis legais por crianças sobre a importância da prevenção de doenças por meio da vacinação.
Art. 2º
São diretrizes da campanha a que se refere o artigo 1º:
I
participação dos estabelecimentos estaduais de saúde e das diretorias regionais de ensino nas atividades voltadas à prevenção das doenças, por meio de campanhas educativas, podendo para tanto firmar parceria com organizações da sociedade civil;
II
ampla divulgação do calendário, bem como da importância da vacinação e das consequências da não vacinação;
III
promoção de atividades de conscientização dos responsáveis legais.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.