JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 17.166 de 30 de setembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São diretrizes da campanha a que se refere o artigo 1º:

I

participação dos estabelecimentos estaduais de saúde e das diretorias regionais de ensino nas atividades voltadas à prevenção das doenças, por meio de campanhas educativas, podendo para tanto firmar parceria com organizações da sociedade civil;

II

ampla divulgação do calendário, bem como da importância da vacinação e das consequências da não vacinação;

III

promoção de atividades de conscientização dos responsáveis legais.

Art. 2º, III da Lei Estadual de São Paulo 17.166 /2019