Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 17.166 de 30 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes da campanha a que se refere o artigo 1º:
I
participação dos estabelecimentos estaduais de saúde e das diretorias regionais de ensino nas atividades voltadas à prevenção das doenças, por meio de campanhas educativas, podendo para tanto firmar parceria com organizações da sociedade civil;
II
ampla divulgação do calendário, bem como da importância da vacinação e das consequências da não vacinação;
III
promoção de atividades de conscientização dos responsáveis legais.