Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.166 de 30 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída no Estado a Campanha "Quem Ama Vacina", que visa à prevenção e ao combate às doenças constantes do calendário oficial de vacinação, conscientizando as famílias e os responsáveis legais por crianças sobre a importância da prevenção de doenças por meio da vacinação.