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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.166 de 30 de setembro de 2019

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Art. 1º

Fica instituída no Estado a Campanha "Quem Ama Vacina", que visa à prevenção e ao combate às doenças constantes do calendário oficial de vacinação, conscientizando as famílias e os responsáveis legais por crianças sobre a importância da prevenção de doenças por meio da vacinação.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.166 /2019