Lei Estadual de São Paulo nº 16.756 de 07 de junho de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a "fita quebra-cabeça", símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA.
O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
Esta lei entra em vigor entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.