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Lei Estadual de São Paulo nº 16.756 de 07 de junho de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a "fita quebra-cabeça", símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Art. 2º

O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:

I

advertência por escrito na primeira autuação, pela autoridade competente; e

II

multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs.

Parágrafo único

- Vetado.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.


Lei Estadual de São Paulo nº 16.756 de 07 de junho de 2018