Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.756 de 07 de junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Esta lei entra em vigor entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.