Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.756 de 07 de junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a "fita quebra-cabeça", símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA.