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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.756 de 07 de junho de 2018

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Art. 1º

Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a "fita quebra-cabeça", símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 16.756 /2018