Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 16.082 de 28 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem diretrizes da Administração Pública Estadual e do PPA 2016 -2019:
I
desenvolvimento econômico e sustentabilidade: competitividade e criação de oportunidades;
II
desenvolvimento social: qualidade de vida, equidade, justiça e proteção social;
III
desenvolvimento urbano e regional: conectividade e superação das desigualdades entre pessoas e regiões;
IV
gestão pública: inovação, eficiência e tecnologia a serviço do cidadão.