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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.082 de 28 de Dezembro de 2015


Art. 2º

O PPA 2016-2019 é instrumento de planejamento governamental que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Estadual e dos demais Poderes do Estado para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.