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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.082 de 28 de Dezembro de 2015


Art. 1º

Fica instituído o Plano Plurianual do Estado de São Paulo para o período de 2016 a 2019 - PPA 2016-2019, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 174 da Constituição do Estado.