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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.082 de 28 de dezembro de 2015

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Art. 3º

Constituem diretrizes da Administração Pública Estadual e do PPA 2016 -2019:

I

desenvolvimento econômico e sustentabilidade: competitividade e criação de oportunidades;

II

desenvolvimento social: qualidade de vida, equidade, justiça e proteção social;

III

desenvolvimento urbano e regional: conectividade e superação das desigualdades entre pessoas e regiões;

IV

gestão pública: inovação, eficiência e tecnologia a serviço do cidadão.

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 16.082 /2015