Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.082 de 28 de Dezembro de 2015
Art. 4º
O PPA 2016-2019 terá 11 objetivos estratégicos, com respectivos indicadores e trajetórias esperados para o período de vigência, com vistas a orientar a atuação da Administração Pública Estadual.