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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.082 de 28 de dezembro de 2015

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Art. 4º

O PPA 2016-2019 terá 11 objetivos estratégicos, com respectivos indicadores e trajetórias esperados para o período de vigência, com vistas a orientar a atuação da Administração Pública Estadual.

Art. 4º da Lei Estadual de São Paulo 16.082 /2015