Lei Estadual de São Paulo nº 15.574 de 28 de dezembro de 2014
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem – DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Lupércio, os direitos possessórios que detém sobre faixa de terra localizada no acesso ao Distrito de Santa Terezinha (SPA 195/331), entre o Km 0+100m (estaca 5) do dispositivo de entroncamento com a SP 331, pelo Km 195+757m, e o Km 0+600m (estaca 30), perfazendo a área total de 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados), para fins de utilização como via pública.
Art. 2º
O imóvel a que se refere o artigo 1º desta lei encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo DER n° 253.930/01/DER/2010.
Art. 3º
O Município de Lupércio assume a responsabilidade, sem quaisquer ônus para o DER, de regularizar o domínio, relativamente à área cuja posse lhe é transferida.
Art. 4º
Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.