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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.574 de 28 de dezembro de 2014

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Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo 1º desta lei encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo DER n° 253.930/01/DER/2010.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 15.574 /2014