Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.574 de 28 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel a que se refere o artigo 1º desta lei encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo DER n° 253.930/01/DER/2010.