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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.574 de 28 de dezembro de 2014

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Art. 1º

Fica o Departamento de Estradas de Rodagem – DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Lupércio, os direitos possessórios que detém sobre faixa de terra localizada no acesso ao Distrito de Santa Terezinha (SPA 195/331), entre o Km 0+100m (estaca 5) do dispositivo de entroncamento com a SP 331, pelo Km 195+757m, e o Km 0+600m (estaca 30), perfazendo a área total de 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados), para fins de utilização como via pública.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 15.574 /2014