Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.574 de 28 de Dezembro de 2014
Art. 3º
O Município de Lupércio assume a responsabilidade, sem quaisquer ônus para o DER, de regularizar o domínio, relativamente à área cuja posse lhe é transferida.
O Município de Lupércio assume a responsabilidade, sem quaisquer ônus para o DER, de regularizar o domínio, relativamente à área cuja posse lhe é transferida.