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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.574 de 28 de dezembro de 2014

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Art. 3º

O Município de Lupércio assume a responsabilidade, sem quaisquer ônus para o DER, de regularizar o domínio, relativamente à área cuja posse lhe é transferida.

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 15.574 /2014