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Lei Estadual de São Paulo nº 14.976 de 27 de março de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Presidente Prudente, imóvel com benfeitorias e área de 21.860,00m² (vinte e um mil oitocentos e sessenta metros quadrados), situado na Avenida Perimetral, s/nº, Jardim Regina, naquela localidade, para o desenvolvimento de projetos de interesse da comunidade.

Art. 2º

O imóvel, a que se refere o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo SET nº 11/80.

Art. 3º

Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 14.976 de 27 de março de 2013