Lei Estadual de São Paulo nº 14.976 de 27 de março de 2013
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Presidente Prudente, imóvel com benfeitorias e área de 21.860,00m² (vinte e um mil oitocentos e sessenta metros quadrados), situado na Avenida Perimetral, s/nº, Jardim Regina, naquela localidade, para o desenvolvimento de projetos de interesse da comunidade.
O imóvel, a que se refere o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo SET nº 11/80.
Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.