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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.976 de 27 de março de 2013

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Presidente Prudente, imóvel com benfeitorias e área de 21.860,00m² (vinte e um mil oitocentos e sessenta metros quadrados), situado na Avenida Perimetral, s/nº, Jardim Regina, naquela localidade, para o desenvolvimento de projetos de interesse da comunidade.