Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.976 de 27 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.