Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de São Paulo nº 14.956 de 12 de março de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o Circuito Turístico das Confecções e Indústrias Têxteis integrado pelos Municípios de Americana, Santa Bárbara D’Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia.

Art. 2º

A instituição do circuito turístico de que trata esta lei tem por objetivo:

I

divulgação dos atrativos turísticos dos municípios integrantes, enfatizando-se sua característica de pólo fabril de têxteis e de vestuário;

II

promoção do turismo nos municípios integrantes e das atividades econômicas àquele relacionadas;

III

racionalização e otimização das ações conjuntas tomadas pelos municípios integrantes em favor de assuntos de interesse para o turismo, o comércio, os serviços e a infraestrutura;

IV

busca permanente de soluções voltadas ao turismo temático de lazer e de compras, através de apoios e incentivos institucionais e financeiros das entidades afins, em especial para:

a

orientação técnica;

b

formação profissional;

c

pesquisas e levantamento de informações de interesse, inclusive aos demais negócios correlatos.

Art. 3º

vetado.

I

vetado.

II

vetado.

III

vetado.

IV

vetado.

V

vetado.

VI

vetado.

VII

vetado.

VIII

vetado.

IX

vetado.

Art. 4º

vetado.

I

vetado.

II

vetado.

III

vetado.

IV

vetado.

V

vetado.

Art. 5º

vetado.

Art. 6º

vetado.

Art. 7º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 14.956 de 12 de março de 2013