Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.956 de 12 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Circuito Turístico das Confecções e Indústrias Têxteis integrado pelos Municípios de Americana, Santa Bárbara D’Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia.