Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.956 de 12 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
vetado.
I
vetado.
II
vetado.
III
vetado.
IV
vetado.
V
vetado.
VI
vetado.
VII
vetado.
VIII
vetado.
IX
vetado.
vetado.
vetado.
vetado.
vetado.
vetado.
vetado.
vetado.
vetado.
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