Lei Estadual de São Paulo nº 14.924 de 29 de dezembro de 2012
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Por força do artigo 20, V, da Constituição do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercício de 2013, na seguinte conformidade:
I
Governador do Estado: R$ 20.662,00 (vinte mil seiscentos e sessenta e dois reais);
II
Vice-Governador do Estado: R$ 19.629,00 (dezenove mil seiscentos e vinte e nove reais);
III
Secretários de Estado: R$ 16.529,00 (dezesseis mil quinhentos e vinte e nove reais).
Parágrafo único
- O subsídio de que trata o inciso III deste artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas aos Secretários de Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º da Lei complementar nº 802, de 7 de dezembro de 1995, e do § 6º do artigo 1º da Lei complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004.
Art. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.