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Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 14.924 de 29 de dezembro de 2012

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Art. 1º

Por força do artigo 20, V, da Constituição do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercício de 2013, na seguinte conformidade:

I

Governador do Estado: R$ 20.662,00 (vinte mil seiscentos e sessenta e dois reais);

II

Vice-Governador do Estado: R$ 19.629,00 (dezenove mil seiscentos e vinte e nove reais);

III

Secretários de Estado: R$ 16.529,00 (dezesseis mil quinhentos e vinte e nove reais).

Parágrafo único

- O subsídio de que trata o inciso III deste artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas aos Secretários de Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º da Lei complementar nº 802, de 7 de dezembro de 1995, e do § 6º do artigo 1º da Lei complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004.

Art. 1º, III da Lei Estadual de São Paulo 14.924 /2012