JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.924 de 29 de dezembro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 14.924 /2012