Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.924 de 29 de Dezembro de 2012
Art. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.