Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.924 de 29 de Dezembro de 2012
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.