Lei Estadual de São Paulo nº 14.461 de 25 de maio de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado, relativamente aos imóveis constantes do Anexo desta lei, onde se encontram instaladas escolas da rede oficial de ensino, objeto de processo de municipalização, autorizada a:
transferir aos municípios, o domínio, mediante doação, e os direitos possessórios, mediante cessão a título gratuito;
Caberá aos municípios onde se encontram instalados os estabelecimentos de ensino a que se refere esta lei providenciar a regularização do registro imobiliário, sem quaisquer ônus para o Estado.