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Lei Estadual de São Paulo nº 13.919 de 22 de dezembro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, os seguintes cargos:

I

na Tabela III (SQC-III):

a

3.298 (três mil, duzentos e noventa e oito) cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, regidos pela Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004;

b

681 (seiscentos e oitenta e um) cargos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimento I, regidos pela Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001;

c

405 (quatrocentos e cinco) cargos de Oficial Administrativo, referência 1, enquadrados na Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, a que se refere o inciso II do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;

d

124 (cento e vinte e quatro) cargos de Analista Administrativo, referência 1, enquadrados na Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, a que se refere o inciso III do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;

e

4 (quatro) cargos de Arquiteto I, regidos pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988;

f

70 (setenta) cargos de Assistente Social, referência 1, enquadrados na Estrutura de Vencimentos II, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, a que se refere o inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, alterado pelo inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997;

g

247 (duzentos e quarenta e sete) cargos de Enfermeiro, referência 1, enquadrados na Estrutura de Vencimentos II, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, a que se refere o inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, alterado pelo inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997;

h

22 (vinte e dois) cargos de Psicólogo, referência 1, enquadrados na Estrutura de Vencimentos II, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, a que se refere o inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, alterado pelo inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997;

i

24 (vinte e quatro) cargos de Auxiliar de Enfermagem, referência 2, enquadrados na Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, a que se refere o inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992;

II

na Tabela I (SQC-I):

a

1 (um) cargo de Coordenador, referência 17, enquadrado na Escala de Vencimentos - Comissão, a que se refere o inciso IV do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;

b

2 (dois) cargos de Assistente Técnico de Coordenador, referência 13, enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, a que se refere o inciso IV do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;

c

22 (vinte e dois) cargos de Diretor Técnico III, referência 14, enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, a que se refere o inciso IV do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;

d

13 (treze) cargos de Supervisor Técnico III, referência 12, enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, a que se refere o inciso IV do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;

e

6 (seis) cargos de Supervisor Técnico II, referência 10, enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, a que se refere o inciso IV do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;

f

25 (vinte e cinco) cargos de Diretor Técnico II, referência 11, enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, a que se refere o inciso IV do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;

g

38 (trinta e oito) cargos de Diretor II, referência 8, enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, a que se refere o inciso IV do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;

h

59 (cinquenta e nove) cargos de Diretor I, referência 6, enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, a que se refere o inciso IV do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;

i

15 (quinze) cargos de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, referência 11, enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, a que se refere o inciso IV do artigo 6º da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992;

j

19 (dezenove) cargos de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, referência 9, enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, a que se refere o inciso IV do artigo 6º da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992.

Art. 2º

Para o provimento dos cargos criados pelo artigo 1º desta lei exigir-se-ão os requisitos mínimos de titulação estabelecidos na legislação vigente.

Art. 3º

O Secretário da Administração Penitenciária procederá, mediante resolução, à classificação dos cargos de que trata esta lei, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4º

As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Administração Penitenciária, suplementadas se necessário.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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