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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.919 de 22 de dezembro de 2009

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Art. 4º

As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Administração Penitenciária, suplementadas se necessário.

Art. 4º da Lei Estadual de São Paulo 13.919 /2009