Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.919 de 22 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Administração Penitenciária, suplementadas se necessário.