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Lei Estadual de São Paulo nº 13.548 de 27 de maio de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o Diploma de Reconhecimento ao Mérito Desportivo, a ser conferido aos atletas que galgarem posições de destaque nas competições e eventos esportivos estaduais, nacionais e internacionais, bem como aos respectivos membros da comissão técnica de preparação dos atletas, cujos treinamentos técnicos e físicos tenham sido realizados no Estado de São Paulo.

§ 1º

Para os efeitos desta lei consideram-se posições de destaque as três primeiras colocações.

§ 2º

A diplomação prevista no "caput" será outorgada pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo em sessão solene, preferencialmente no "Dia do Atleta", comemorado, anualmente, no dia 21 de dezembro.

Art. 2º

vetado.

Art. 3º

A diplomação a que se refere o "caput" do artigo 1º também será concedida a todos os atletas que encerrarem sua carreira ou participação em eventos esportivos estaduais, nacionais e internacionais.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 13.548 de 27 de maio de 2009