Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de São Paulo nº 13.120 de 03 de julho de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual do Plantio de Árvores Nativas", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de fevereiro.

Parágrafo único

- A data comemorativa de que trata esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 2008.

a

VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 2008.

a

Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar


Lei Estadual de São Paulo nº 13.120 de 03 de julho de 2008