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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.120 de 03 de julho de 2008

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 2008.

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VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 2008.

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Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar