Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.120 de 03 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual do Plantio de Árvores Nativas", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de fevereiro.
Parágrafo único
- A data comemorativa de que trata esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.