Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 13.120 de 03 de julho de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual do Plantio de Árvores Nativas", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de fevereiro.

Parágrafo único

- A data comemorativa de que trata esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.