Lei Estadual de São Paulo nº 11.337 de 26 de fevereiro de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Santa Rita D'Oeste, os direitos possessórios sobre uma faixa de terra ocupada no acesso a Santa Rita D'Oeste pela SP-595 (SP-121/595), prolongamento da Rua Avelino Alonso Baldo, situada entre as estacas 0 e 57+1,55m, com a extensão de 1.141,55m e a área de 34.246,50m2, destinada à utilização como via pública.
O imóvel, de que trata o artigo anterior, assim se descreve e se identifica, conforme consta do Processo nº 229.435/2001-DER: inicia no marco 0 (zero), junto à divisa do Loteamento Antonio Molina, daí segue com rumo de 1°30'SW e distância de 1.141,55m (um mil, cento e quarenta e um metros e cinqüenta e cinco centímetros) até o marco l (um); confrontando do marco 0 (zero) ao marco 1 (um) com Loteamento Antonio Molina, Manoela Vilhegas Parra, Francisco Zerbinat, Egídio Tegão, Olímpio Batista Moreira e Diva dos Santos, daí segue com rumo de 88°30'NW e distância de 30m (trinta metros) até o marco 2 (dois); confrontando do marco 1 (um) ao marco 2 (dois) com o Departamento de Estradas de Rodagem, daí segue com rumo de l°30'NE e distância de 1.141,55m (um mil, cento e quarenta e um metros e cinqüenta e cinco centímetros) até o marco 3 (três); confrontando do marco 2 (dois) ao marco 3 (três) com Antonio Crema Pretel, José Aparecido da Silva, Nelson Santiago Mansano, Prefeitura Municipal, Promilat Indústria e Comércio de Laticínio Ltda., Prefeitura Municipal e Mário Martinês, daí segue com rumo de 88°30'SE e distância de 30m (trinta metros) até o marco 0 (zero) onde iniciou o referido perímetro; confrontando do marco 3 (três) ao marco 0 (zero) com o Perímetro Urbano de Santa Rita D'Oeste, encerrando uma área de 34.246,50m2 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).
O Município de Santa Rita D'Oeste assume a responsabilidade, sem quaisquer ônus para o DER, de regularizar o domínio, relativamente à área cuja posse lhe é transferida.
Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.