Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.337 de 26 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel, de que trata o artigo anterior, assim se descreve e se identifica, conforme consta do Processo nº 229.435/2001-DER: inicia no marco 0 (zero), junto à divisa do Loteamento Antonio Molina, daí segue com rumo de 1°30'SW e distância de 1.141,55m (um mil, cento e quarenta e um metros e cinqüenta e cinco centímetros) até o marco l (um); confrontando do marco 0 (zero) ao marco 1 (um) com Loteamento Antonio Molina, Manoela Vilhegas Parra, Francisco Zerbinat, Egídio Tegão, Olímpio Batista Moreira e Diva dos Santos, daí segue com rumo de 88°30'NW e distância de 30m (trinta metros) até o marco 2 (dois); confrontando do marco 1 (um) ao marco 2 (dois) com o Departamento de Estradas de Rodagem, daí segue com rumo de l°30'NE e distância de 1.141,55m (um mil, cento e quarenta e um metros e cinqüenta e cinco centímetros) até o marco 3 (três); confrontando do marco 2 (dois) ao marco 3 (três) com Antonio Crema Pretel, José Aparecido da Silva, Nelson Santiago Mansano, Prefeitura Municipal, Promilat Indústria e Comércio de Laticínio Ltda., Prefeitura Municipal e Mário Martinês, daí segue com rumo de 88°30'SE e distância de 30m (trinta metros) até o marco 0 (zero) onde iniciou o referido perímetro; confrontando do marco 3 (três) ao marco 0 (zero) com o Perímetro Urbano de Santa Rita D'Oeste, encerrando uma área de 34.246,50m2 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).