Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.337 de 26 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Município de Santa Rita D'Oeste assume a responsabilidade, sem quaisquer ônus para o DER, de regularizar o domínio, relativamente à área cuja posse lhe é transferida.