Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.337 de 26 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Santa Rita D'Oeste, os direitos possessórios sobre uma faixa de terra ocupada no acesso a Santa Rita D'Oeste pela SP-595 (SP-121/595), prolongamento da Rua Avelino Alonso Baldo, situada entre as estacas 0 e 57+1,55m, com a extensão de 1.141,55m e a área de 34.246,50m2, destinada à utilização como via pública.