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Artigo 4º da Orçamento do Estado para 2003 | Lei Estadual de São Paulo nº 11.332 de 18 de Dezembro de 2002


Art. 4º

A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 54.618.432.678,00 (cinqüenta e quatro bilhões, seiscentos e dezoito milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e seiscentos e setenta e oito reais):

I

no Orçamento Fiscal, em R$ 47.612.492.958,00 (quarenta e sete bilhões, seiscentos e doze milhões, quatrocentos e noventa e dois mil e novecentos e cinqüenta e oito reais);

II

no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 7.005.939.720,00 (sete bilhões, cinco milhões, novecentos e trinta e nove mil e setecentos e vinte reais).