Artigo 2º, Parágrafo Único da Orçamento do Estado para 2003 | Lei Estadual de São Paulo nº 11.332 de 18 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita Total é orçada e a Despesa Total fixada em valores iguais a R$ 54.618.432.678,00 (cinqüenta e quatro bilhões, seiscentos e dezoito milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e seiscentos e setenta e oito reais).
Parágrafo único
- Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta lei.