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Artigo 1º da Orçamento do Estado para 2003 | Lei Estadual de São Paulo nº 11.332 de 18 de Dezembro de 2002


Art. 1º

Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2003, compreendendo:

I

o Orçamento Fiscal;

II

o Orçamento da Seguridade Social;

III

o Orçamento de Investimentos das Empresas.

Parágrafo único

- As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressas em reais (R$).